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TERMS &
CONDITIONS

EN / PT

Please read the following Terms and Conditions carefully – they form the basis of our rental agreement with our customers. If you have any questions, whether regarding the Terms and Conditions or the equipment, it is very important that you contact us before confirming your reservation.

We remind you that communication is key, and most issues can be resolved with common sense and goodwill. We are willing to resolve any matter in a friendly manner.

GENERAL

In these Terms and Conditions, the brand Bruma Visuals is represented by Ana Cristina de Sousa Pinto (hereinafter referred to as the "Lessor"). The "Lessee" or "Client" refers to any individual or corporate entity that proceeds with renting goods and equipment from Bruma Visuals.

These Terms and Conditions govern the rental of equipment and respective accessories available in the Lessor’s inventory.

The following terms will be the basis of all rentals with Bruma Visuals and will be formalized through:
a) acceptance of the Terms and Conditions when requesting a quote on the Lessee's website (www.brumavisuals.com);
b) the Client’s confirmation of the rental when the order's quote is sent by email;
c) the signature of both parties involved on the Rental Agreement upon pick up of the rented goods.

For each rental, a unique contract will be issued, listing the rented equipment and the applicable Terms and Conditions, which will be signed by both parties at the time of pickup or beforehand.

Any additional services contracted will be agreed upon separately.

The Lessor may, whenever necessary to ensure service capacity and availability, resort to the subrental of equipment from established partner companies or entities. Such procedure is adopted exclusively for operational reasons and does not alter the agreed contractual conditions, the responsibilities assumed by the Lessor, nor the experience, quality, or support provided to the Client.

Equipment subrented from trusted Bruma Visuals partners will always be identified in the product catalogue available on this website by means of an “outsourcing” symbol displayed in the upper left corner of the respective images.

The rented equipment shall at all times remain the property of the Lessor or, where applicable, of a partner authorized by the Lessor. The Client shall have no right, title, or interest in the equipment other than as Lessee under the terms of this agreement.

RESERVATIONS

Reservations are always subject to the availability of the Lessor’s goods or services at the time they are made.

Equipment reservations cannot be canceled when:
a) There are only 5 (five) days left before the pickup date.
b) A technician(s) has been hired for the rental date at the express request of the Lessee.

If the Lessee wishes to cancel the reservation under the above conditions, they must pay 50% (fifty percent) of the total rental value.

The Lessor reserves the right to cancel pending reservations if the Lessee has not made the payment when explicitly requested.

All reservations must be formalized via email. Otherwise, the Lessor is not responsible for the delivery of the equipment on the agreed dates.

DEADLINES & CANCELLATIONS

The rental period established is an essential condition, and the rented goods must be returned by the day after the rental period ends.

The rental period is counted in consecutive days, excluding the day the equipment is picked up by the Lessee (if it occurs after 4:00 PM) and the day of its return (if it occurs by 10:30 AM).

If the Lessee wishes to cancel the rental during the rental period, they must pay the full amount up to that date, plus 50% (fifty percent) of the remaining amount.

The Lessor reserves the right to cancel any rental in the following cases:

a) The equipment is exposed to risks of destruction, breakage, or any other damage.
b) The place of use is not suitable and poses a risk to technicians and/or the public or public property.
c) The Lessee's technician(s) do not handle the equipment correctly and professionally.

PRICES & PAYMENT TERMS

Prices are presented without taxes and are considered at the time of invoice issuance. All applicable taxes in force at the time of invoicing will be added to the discounted prices and will be charged to the Lessee.

The rental price does not cover any expenses related to the use of the rented equipment, such as equipment operators, cleaning, and maintenance, which are the sole responsibility of the Lessee.

The rental invoice must be paid within 10 (ten) business days after its receipt. Any additional charges must be paid within 5 (five) business days after the respective invoice is issued.

Payment can be made:

  • In cash or via MB WAY to the numbers +351 913 135 011 or +351 964 512 196, if the amount is equal to or less than €2,000.00 (two thousand euros).

  • By bank transfer to the account with IBAN PT50 0023 0000 45636709090 94 at Banco Activobank, S.A.

Failure to pay any invoice as outlined above grants the Lessor the right to demand the overdue rental amount, plus interest at a rate of 3% (three percent) every 5 (five) business days, calculated after the 10 (ten) business days following invoice issuance. Additionally, a penalty of 20% (twenty percent) of the outstanding amount will apply. If the contract is terminated due to non-payment, the provisions of Article 1041 of the Civil Code shall apply.

The Lessee may resolve the default by offering to pay the overdue rental amount along with the penalty specified above. If the Lessor refuses to accept the corresponding amounts, the Lessee may resort to deposit in escrow, under the terms of Article 1042 of the Civil Code.

PICKUP & RETURN

The pickup of the equipment by the Lessee, their employees, subcontractors, or anyone acting on their behalf, as well as its return, will always take place at the Lessor’s premises, unless one of the parties provides an alternative address, agreed upon by the Lessor.

The Lessee is responsible for all actions or omissions of their employees, subcontractors, or anyone acting on their behalf.

If the rented equipment is defective, the Lessor will not be responsible for any consequential losses or damages, whether financial or otherwise, resulting from this. It is the Lessee’s responsibility to ensure that all equipment is in good working condition and free of damage when taking possession of it.

Any issues related to defects, deficiencies, or the operation of the equipment must be immediately reported to the Lessor. If the rental continues, an appropriate note regarding the equipment’s condition should be recorded via email, with the Lessor’s knowledge and confirmation.

In the absence of an agreement between the parties regarding the condition of the rented equipment at the time of pickup, it is assumed that the equipment was delivered to the Lessee in good maintenance and conservation condition.

Upon the return of the equipment to the Lessor, or to any entity designated by the Lessor, they will assess its condition, checking for damages or missing or deteriorated parts. A list with the corresponding retail prices will be prepared and sent to the Lessee within 2 (two) days after the return, along with photos of the damage or missing or deteriorated parts.

The Lessee agrees to the aforementioned list, including the unit and total prices, and is responsible for making the payment.

The missing or deteriorated parts, as confirmed by the procedure defined above, will require the Lessee to pay the amount determined to restore the equipment to its original condition, either through repair or purchase of a new item. This amount will be increased by compensation corresponding to the rental cost for the entire period the equipment was inactive (without discount).

MAINTENANCE & REPAIRS

The Lessee is obliged to return the goods in the condition they were received, except for deterioration resulting from normal and careful use.

The Lessee must not attempt to make any repairs to the damaged equipment without prior written authorization from the Lessor, and must not otherwise try to examine, diagnose, repair, or remove the external casing (if any) of any rented equipment.

Maintenance and repairs occurring either during the rental period or after termination of the contract shall be carried out by entities or persons contracted or designated by the Lessor who are duly qualified to perform any repair on the rented equipment. The repair costs will be charged to the Lessee if the damage is not due to normal and careful use.

Repairs to rented equipment performed by unauthorized individuals/entities will result in the Lessee being obligated to compensate the Lessor for the amount corresponding to the damage or defect determined by the Lessor's services during the term of the contract or upon the return of the equipment, plus the rental cost for the entire period the equipment was inactive.

The Lessee expressly waives any compensatory indemnification for direct damages or lost profits due to equipment downtime or malfunction that is not attributable to them.

The Lessee is responsible for the loss or deterioration of the goods, unless it results from a cause not attributable to them or to a third party to whom they allowed the use of the equipment.

OBLIGATIONS OF THE LESSEE

The Lessee must keep the rented equipment in their possession and ensure that it is used properly by individuals with the appropriate qualifications and experience, who are familiar with the type of equipment.

The obligations of the Lessee are as follows:

a) Use and store the equipment diligently, strictly following the instructions and guidelines for its operation and maintenance;
b) Avoid any deterioration of the equipment due to weather conditions or other causes;
c) Do not use the equipment for purposes other than those it is intended for;
d) Keep the equipment always in perfect condition and cleanliness.
e) Immediately inform the Lessor if they become aware of any faults in the equipment or if they know of any potential danger to it or that third parties claim rights over it;
f) Be present at the time of the equipment return to the Lessor or delegate someone with sufficient authority to do so;
g) Return the equipment to the Lessor at the end of the rental period in the same condition as when it was delivered, except for wear and tear resulting from normal and careful use;

ACTS NOT ALLOWED

Under no circumstances may the Lessee:

a) Paint/mark the equipment or make inscriptions or advertisements on it or, through their fault or negligence, allow others to do so.
b) Modify the equipment’s mechanics or its characteristics in any way or, through their fault or negligence, allow others to do so.
c) Sublet the equipment without prior written consent from the Lessor.
d) Use the equipment as collateral for any action or contract of their own or of third parties.

The Lessee is presumed to be at fault for the purposes of the provisions outlined in the previous paragraphs.

The Lessee must not take or allow the rented equipment to be taken outside of Portugal, nor use it or permit it to be used for any abnormal or dangerous task, without the prior written consent of the Lessor, who may, at their sole discretion, adapt the terms of the rental.

RESPONSIBILITIES

The Lessor shall not perform any acts that prevent or diminish the Lessee’s lawful use and enjoyment of the equipment, in accordance with Article 1037 of the Portuguese Civil Code.

Bruma Visuals may assist clients with general advice and services; however, it does not warrant that the equipment is suitable for any particular purpose or for any purpose for which it is or may be required, nor does it guarantee that the Client will achieve any intended result through the use of the rented equipment.

The Lessee shall be solely responsible:

a) For all consequences arising from the use of the equipment during the period in which it is in the Lessee’s possession, particularly those resulting from accidents suffered by the Lessee, its personnel, or third parties;
b) For the payment of any amounts determined by the Lessor in respect of repairs or replacements required for the equipment, unless the Lessee proves that such damage was not caused by its negligence, the negligence of its personnel, or improper use of the equipment, or where such repairs are included within a scheduled maintenance plan;
c) For any missing equipment or parts, or any deterioration identified after use.

The equipment shall be deemed delivered upon leaving the Lessor’s premises, and the Lessee or its representative responsible for transportation shall bear full responsibility for it from that moment.

All transportation costs of the equipment shall be borne exclusively by the Lessee.

TRANSPORT SERVICE

If the Lessee opts to contract the Lessor’s Transport Service, the following conditions shall apply:

Lessor’s Commitments

a) Delivery and collection of the equipment listed in the rental agreement at the previously agreed location and time;
b) Flexible scheduling, provided that such flexibility has been agreed in advance between the parties;
c) Handling of the equipment with maximum care and safety;
d) Allocation of experienced drivers.

Lessee’s Obligations

a) To provide clear, complete, and accurate information regarding the delivery and/or collection location;
b) To receive and return the equipment at the entrance of the indicated location, the service not extending to the interior of studios, filming sets, or areas with restricted or difficult access, unless previously agreed in writing;
c) To ensure that all equipment is properly packed, secured, and ready for transport upon the arrival of the Lessor’s team;
d) To ensure that, at the time of collection, the equipment is accompanied by a designated responsible person with sufficient authority to oversee the verification of its condition and confirm any issues detectable at that time.

Waiting Time and Additional Fees

The delivery and/or collection time shall be agreed in advance based on the information provided by the Lessee.

If, upon our arrival, no designated person is present to receive the equipment or the equipment isn’t ready to be picked up, the Lessor reserves the right to charge an additional fee of €15 (fifteen euros) for each additional 30 (thirty) minute period of waiting, or fraction thereof, until the required conditions are met.

The Lessor shall not be liable for damages or losses affecting technicians, public spaces, or third parties while the equipment is under the Lessee’s rental period.

The Lessee is advised to obtain appropriate insurance coverage against any eventuality, should this be a concern.

COMPLIANCE & WARRANTIES

All rentals and related supplementary services imply the Lessee’s acceptance, without exceptions, of these terms and conditions, which the Lessee has fully acknowledged.

Any additional condition requested by the Lessee that does not align with these terms and conditions or the contract is considered null and void, unless it has been previously accepted in writing by the Lessor.

BREACH & TERMINATION

Without prejudice to the provisions in the "Prices and Payment Terms" section, failure by the Lessee to fulfill any of their obligations constitutes grounds for the immediate termination of the contract, without the Lessor being required to indemnify the Lessee for such termination.

The termination will take effect upon written notification to the Lessee.

Once the contract is terminated as stipulated above, the Lessor has the right, without any formalities, to recover the equipment by removing it from its location or requesting the Lessee to return it. The Lessee is responsible for all costs associated with this operation.

Without prejudice to other responsibilities under these Terms and Conditions, the Lessee agrees, at all times, to cooperate and use all available means to assist the Lessor in reclaiming possession of the rented equipment, whether during the rental period (if the Lessee has lost or relinquished possession of the equipment) or at the end of the rental period, if it is not returned to Bruma Visuals.

The Lessee agrees that a representative of Bruma Visuals, or any entity designated by it, may enter any location where the rented equipment may be or reasonably believed to be located for the purposes of recovery. If the equipment is in an unoccupied location or under the Lessee’s control, the Lessee commits to granting permission to Bruma Visuals’ representatives to enter for such purposes and agrees to compensate the Lessor for any costs incurred in recovering the rented equipment.

For the resolution of any disputes, the parties agree to submit to the jurisdiction of the Porto District Court, to the exclusion of any other.

If you have any questions about the Terms and Conditions presented above, please contact us at shoot@brumavisuals.com.


Por favor, lê estes Termos e Condições com atenção - eles são a base do nosso acordo de locação com os nossos clientes. Se tiveres alguma questão, seja relativamente aos Termos e Condições ou ao equipamento, é muito importante que nos contactes antes de confirmares a tua reserva.

Relembramos que a comunicação é a chave e a maioria dos problemas pode ser resolvida com bom senso e boa vontade. Estamos dispostos a resolver qualquer questão de uma forma amigável.

CONSIDERAÇÕES GERAIS

Nestes Termos e Condições, a marca Bruma Visuals é representada pela Ana Cristina de Sousa Pinto (doravante referida como "Locador"). O “Locatário” ou “Cliente” significa qualquer entidade, singular ou coletiva, particular ou corporativa, que prossiga com o aluguer de bens e equipamentos com a Bruma Visuals.

Os presentes Termos e Condições têm por objeto o aluguer de equipamentos e respetivos acessórios, disponíveis no inventário do Locador.

Os pontos abaixo estabelecidos serão a base de todos os alugueres com a Bruma Visuals e serão celebrados através:
a) da aceitação dos Termos e Condições aquando de um pedido de orçamento (“Ask for quote”) no site do Locatário (www.brumavisuals.com);
b) da confirmação do aluguer por parte do Cliente, aquando do envio do orçamento (“Quote”) por e-mail;
c) da assinatura de ambas as partes envolvidas do Contrato de Locação aquando do levantamento dos bens alugados.

Para cada aluguer será emitido um contrato único, onde constam a lista do equipamento alugado e os Termos e Condições vigentes, que será assinado por ambas as partes aquando do levantamento ou previamente.
Qualquer outro serviço contratado será contratualizado à parte.

O Locador poderá, sempre que necessário, para assegurar a capacidade de resposta, recorrer ao subaluguer de equipamentos junto de parceiros por si estabelecidos. Tal procedimento é adotado exclusivamente por razões operacionais e não altera as condições contratadas, as responsabilidades assumidas pelo Locador, nem a experiência, qualidade ou suporte prestado ao Locatário.

O equipamento subalugado a parceiros de confiança da Bruma Visuals estará sempre identificado no catálogo de produtos disponíveis neste site, através de um símbolo de “outsourcing” no canto superior esquerdo das respetivas imagens.

O equipamento alugado permanecerá sempre propriedade do Locador ou de parceiro por este autorizado, quando aplicável, não tendo o Cliente qualquer direito, título ou interesse sobre o mesmo, exceto na qualidade de Locatário.

RESERVAS

As reservas são sempre e para todos os efeitos, condicionadas à disponibilidade dos bens ou serviços do Locador à data em que são realizadas.

As reservas de equipamento não podem ser anuladas quando:

a) Faltarem 5 (cinco) dias para a data de levantamento.
b) Tenha(m) sido contratado(s) técnico(s) para a data de aluguer por solicitação expressa do Locatário.

Caso o Locatário pretenda cancelar a reserva, considerando as alíneas anteriores, deverá pagar 50% (cinquenta por cento) do valor total do aluguer.

O Locador reserva-se o direito de anular as reservas pendentes caso o Locatário não tenha efetuado o pagamento da reserva, quando expressamente solicitado.

Todas as reservas devem ser formalizadas via e-mail. Caso contrário, o Locador não se responsabiliza pela entrega do(s) equipamento(s) nas datas acordadas.

PRAZOS & CANCELAMENTOS

O período de aluguer estabelecido é uma condição essencial, devendo os bens locados ser restituídos até ao dia seguinte ao término do prazo de aluguer.

A contagem do prazo é feita em dias consecutivos, nela se excluindo o dia do levantamento do equipamento ao Locatário (caso ocorra após as 16h) e o dia da respetiva devolução/restituição (caso ocorra até às 10h30).

Caso o Locatário deseje cancelar o aluguer durante o período do mesmo, deverá pagar a totalidade do valor até à data e ainda 50% (cinquenta por cento) do valor em falta.

O Locador reserva-se o direito de cancelar todo e qualquer aluguer em que: 

a) O equipamento seja exposto a riscos de destruição, quebra ou a qualquer outro dano;
b) O local de utilização não seja adequado e coloque em risco técnicos e/ou público ou bens em espaço público;
c) O(s) técnico(s) do Locatário não manuseiem o(s) equipamento(s) corretamente e de forma profissional.

PREÇOS & CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

Os preços são apresentados sem impostos e consideram-se no ato da emissão da fatura. Aos preços deduzidos de todos os descontos, acrescem todos os impostos em vigor à data da faturação, os quais serão imputados ao Locatário.

O preço do aluguer não abrange quaisquer despesas relacionadas com a utilização do equipamento alugado, designadamente, as respeitantes a operadores de equipamento, limpeza e atos de conservação, as quais são da exclusiva responsabilidade do Locatário.

A fatura do aluguer de equipamento deverá ser paga até 10 (dez) dias úteis após a receção da mesma.

Quaisquer valores que possam acrescer deverão ser pagos até 5 (cinco) dias úteis após a emissão da respetiva fatura.

O pagamento poderá ser efetuado: em numerário ou por MB WAY para os números +351 913 135 011 ou +351 964 512 196, no caso do valor a pagar ser igual ou inferior a 2.000,00€ (dois mil euros); por transferência bancária para a conta com o IBAN PT50 0023 0000 45636709090 94 do Banco Activobank, S.A.

O não pagamento de qualquer fatura, nos termos acima expostos, concede ao Locador a faculdade de exigir o valor do aluguer em atraso acrescido de juros de mora à taxa de 3% (três por cento) a cada 5 (cinco) dias úteis, calculados após os 10 dias úteis de envio da fatura, como também uma indemnização igual a 20% (vinte por cento) do que for devido. Caso o contrato seja resolvido por falta de pagamento, aplica-se o disposto no artigo 1041.º do Código Civil.

O Locatário pode pôr fim à mora oferecendo ao Locador o pagamento do aluguer em atraso, bem como a indemnização fixada no parágrafo anterior. No caso de recusa do Locador em receber as correspondentes importâncias, pode o Locatário recorrer à consignação em depósito, nos termos do artigo 1042.º do Código Civil.

LEVANTAMENTO & DEVOLUÇÃO

O levantamento do equipamento pelo Locatário, seus funcionários, subcontratados ou qualquer outra pessoa que atue em seu nome, e a sua devolução terão sempre lugar nas instalações do Locador, salvo se uma das partes indicar outra morada, acordada pelo Locador.

O Locatário é responsável por todos os atos ou omissões de seus funcionários, subcontratados ou qualquer pessoa que atue em seu nome.

No caso de o equipamento alugado estar defeituoso, o Locador não será responsável por quaisquer perdas ou danos consequentes, sejam financeiros ou outros, decorrentes disso. É responsabilidade do Locatário certificar-se, ao tomar posse de todo o equipamento, que ele está em boas condições de funcionamento e sem danos.

Quaisquer questões relacionadas a defeitos, deficiências ou ao funcionamento do equipamento devem ser imediatamente reportadas ao Locador e, caso o aluguer prossiga, deverá ser registada por email uma nota apropriada do estado do equipamento, com o conhecimento e confirmação do Locador.

Na falta de convenção entre as partes quanto ao estado do equipamento locado à data do levantamento presume-se que o mesmo foi entregue ao Locatário em bom estado de manutenção e conservação.

Aquando da devolução do equipamento ao Locador, ou a entidade por este indicada, este procederá ao apuramento do seu estado, verificando danos ou peças em falta ou deterioradas, elaborando posteriormente uma lista com os respetivos custos da venda a retalho, que será enviada ao Locatário até 2 (dois) dias após a devolução, juntamente com fotografias dos danos ou peças em falta ou deterioradas.

O Locatário aceita a lista referida anteriormente, incluindo os preços unitários e globais, e responsabiliza-se pelo seu pagamento.

A falta ou deterioração das peças confirmadas, nos termos definidos anteriormente, determina, para o Locatário, a obrigação de pagamento ao Locador do montante apurado para a reposição do equipamento ao seu estado original, seja por via de reparação ou compra de um novo, acrescido de uma indemnização correspondente ao custo do aluguer durante todo o período em que o equipamento esteve inativo (sem incluir desconto).

MANUTENÇÃO E REPARAÇÕES

O Locatário é obrigado a devolver os bens no estado em que os recebeu, ressalvadas as deteriorações inerentes a uma utilização normal e prudente. 

O Locatário não deve tentar realizar quaisquer reparos no equipamento danificado sem a autorização prévia por escrito do Locador, e não deve de outra forma tentar examinar, diagnosticar, reparar ou remover a carcaça externa (se houver) de qualquer equipamento alugado.

A manutenção e as reparações que ocorram, quer durante o período de aluguer, quer terminado o contrato, serão efetuadas por entidades/pessoas contratadas ou indicadas pelo Locador que são competentes para efetuar qualquer reparação no equipamento alugado, sendo que os custos de reparação serão imputados ao Locatário caso a origem da deterioração não seja de uma utilização normal e prudente.

A reparação do equipamento alugado executada por pessoa/entidade não autorizada pelo Locador faz incorrer o Locatário na obrigação de indemnizar o Locador em montante igual ao valor do dano ou deficiência que venham a ser apurados pelos serviços da mesma durante a vigência do contrato ou aquando da devolução do equipamento, acrescido da quantia correspondente ao custo do aluguer durante todo o período em que o equipamento estiver inativo.

O Locatário renuncia expressamente a qualquer indemnização compensatória por danos emergentes e lucros cessantes, por paragem ou mau funcionamento do equipamento, que não lhe seja imputável. 

O Locatário responde pela perda ou deterioração dos bens, salvo se resultarem de causa que não lhe seja imputável, nem a terceiro a quem tenha permitido a sua utilização.

OBRIGAÇOES DO LOCATÁRIO

O Locatário deve manter o equipamento alugado em sua posse e deve garantir que ele seja usado de maneira hábil por pessoas que tenham as qualificações e experiência adequadas e que estejam familiarizadas com o tipo de equipamento.

São obrigações do Locatário:

a) Usar e guardar o equipamento de forma diligente, cumprindo rigorosamente as instruções e prescrições para o funcionamento e conservação do equipamento.
b) Evitar que o equipamento se deteriore em virtude de intempéries ou outra causa.
c) Não aplicar o equipamento a fim diverso daquele a que se destina.
d) Conservar o equipamento sempre em perfeito estado de limpeza.
e) Avisar imediatamente o Locador sempre que tenha conhecimento de falhas no equipamento ou saiba que algum perigo o ameaça ou que terceiros se arrogam direitos em relação a ele.
f) Comparecer no ato de devolução do equipamento ao Locador ou fazer-se representar por alguém com poderes bastantes.
g) Restituir o equipamento ao Locador, findo o prazo de aluguer, no mesmo estado em que se encontrava quando entregue, salvo o que derivar do seu uso normal e prudente.

ATOS NÃO PRATICADOS

O Locatário em caso algum pode:

a) Pintar/Riscar o equipamento ou fazer figurar neste inscrições ou anúncios ou, por sua culpa ou negligência, permitir que outros o façam;
b) Modificar, por qualquer forma, a mecânica do equipamento ou as suas características ou, por sua culpa ou negligência, permitir que outros o façam;
c) Sublocar o equipamento sem aceitação prévia por escrito do Locador;
d) Dar o equipamento como garantia de qualquer ato ou contrato seu ou de terceiros;

Presume-se a culpa do Locatário para efeitos do disposto nas alíneas anteriores;

O Locatário não deve levar ou permitir que o equipamento alugado seja levado para fora de Portugal nem usá-lo ou permitir que seja usado para qualquer tarefa anormal ou perigosa, sem o consentimento prévio por escrito do Locador, que pode, a seu exclusivo critério, adaptar os termos do aluguer.

RESPONSABILIDADES 

O Locador não pode praticar atos que impeçam ou diminuam o usufruto dos bens pelo Locatário, aplicando-se o disposto no artigo 1037º do Código Civil.

A Bruma Visuals ajudará os clientes com conselhos e serviços gerais, no entanto não garante que o equipamento é adequado para o propósito particular ou qualquer propósito para o qual ele é ou pode ser requerido, ou que o cliente alcançará o resultado pretendido pelo uso do equipamento alugado.

O Locatário é o exclusivo responsável:

a) Por todas as consequências inerentes à utilização dos bens no período em que este se encontre em sua posse, em especial as provenientes de acidentes que venham a sofrer o Locatário, o seu pessoal ou terceiros.
b) Pelo pagamento dos valores apurados pelo Locador referentes a quaisquer reparações ou substituição de que os bens possam necessitar, salvo se o Locatário provar que as mesmas não foram motivadas por negligência sua ou do seu pessoal ou por irregular uso dos bens, ou se as mesmas se encontrarem incluídas no plano de manutenção programado.
c) Por todo o equipamento ou peças em falta ou que aparentem deterioração após utilização.

Os bens entendem-se como entregues à saída das instalações do Locador, ficando o Locatário ou o seu representante encarregue pelo transporte dos bens inteiramente responsável pelos mesmos.

Todas as despesas de transporte do equipamento são da exclusiva responsabilidade do Locatário.

SERVIÇO DE TRANSPORTE

Caso o Locatário opte por contratar o Serviço de Transporte do Locador, aplicam-se as seguintes condições:

Compromissos do Locador

a) Entrega e recolha do equipamento constante da lista contratada, no local e horário previamente acordados;
b) Flexibilidade de horários, desde que previamente acordada entre as partes;
c) Manuseamento do equipamento com o máximo cuidado e segurança;
d) Afetação de motoristas experientes.

Obrigações do Locatário

a) Fornecer informação clara, completa e rigorosa acerca do local de entrega e/ou recolha;
b) Receber e entregar o equipamento à entrada do local indicado, não sendo o serviço prestado no interior de estúdios, sets de filmagem ou espaços de difícil acesso, salvo acordo prévio escrito;
c) Garantir que todo o equipamento se encontra devidamente acondicionado, embalado e pronto para transporte no momento da chegada da equipa do Locador;
d) Assegurar que, no momento da recolha, o equipamento seja acompanhado por pessoa responsável designada, com poderes bastantes para acompanhar a verificação do estado do mesmo e confirmar eventuais anomalias detetáveis no momento.

Tempo de Espera e Taxas Adicionais

O horário de entrega e/ou recolha será previamente acordado com base nas informações fornecidas pelo Locatário.
Caso, à chegada do Locador no horário acordado, não se encontre presente a pessoa responsável por receber o equipamento ou o equipamento não se encontre pronto para recolha, o Locador reserva-se o direito de cobrar uma taxa adicional de 15€ (quinze euros) por cada período adicional de 30 (trinta) minutos de espera, ou fração, até que as condições estejam reunidas.

O Locador não se responsabiliza por prejuízos ou danos a técnicos, espaço público ou pessoas alheias quando o equipamento está sob a vigência de aluguer do Locatário.

Aconselhamos o Locatário a obter um seguro que cubra qualquer eventualidade se isso for uma preocupação.

CUMPRIMENTO & GARANTIAS

Todos os alugueres e respetivas prestações acessórias implicam a aceitação, sem exceções, das presentes condições pelo Locatário, que delas tomou perfeito conhecimento.

Qualquer condição suplementar requerida pelo Locatário que não se ajuste aos presentes termos e condições ou ao contrato é considerada nula, salvo aceitação prévia e por escrito por parte do Locador.

INCUMPRIMENTO E RESOLUÇÃO DOS TERMOS E CONDIÇÕES

Sem prejuízo do disposto na secção “Preços e Condições de Pagamento”, a falta de cumprimento pelo Locatário, de qualquer das suas obrigações, é causa de rescisão imediata do contrato, não tendo o Locador de indemnizar o Locatário por tal facto.

A rescisão referida produzirá efeitos com a sua comunicação por escrito ao Locatário.

Rescindido o contrato nos termos estipulados acima, tem o Locador o direito de, sem qualquer formalidade, reaver o equipamento, retirando-o do local onde o mesmo se encontrar ou exigindo ao Locatário a sua devolução, sendo o Locatário responsável por todos os custos relativos a esta operação.

Sem prejuízo de outras responsabilidades sob estes Termos e Condições, o Locatário concorda, em todos os momentos, em colaborar e usar todos os meios ao seu dispor para ajudar o Locador a retomar a posse do equipamento alugado, seja durante o período de aluguer (se o Locatário perdeu ou renunciou à posse do equipamento) ou no final do aluguer, se ele não for devolvido à Bruma Visuals.

O Locatário concorda que um representante da Bruma Visuals, ou entidade por esta designada, pode entrar em qualquer local onde o equipamento alugado possa estar ou razoavelmente ser acreditado estar para fins de recuperação.
Onde tal equipamento esteja em locais não ocupados ou sob o controle do Locatário, o Locatário compromete-se a garantir aos representantes da Bruma Visuals permissão para entrar para tais fins e o Locatário deve compensar o Locador por quaisquer custos incorridos na recuperação do equipamento alugado.

Para resolução de questões emergentes, as partes elegem como competente o Foro da Comarca do Porto, com exclusão de qualquer outro.

Se tiveres alguma questão acerca dos Termos e Condições presentes acima, por favor contacta-nos através do shoot@brumavisuals.com